quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Fisco paulistano passa a intimar empresas por meio eletrônico


Por Laura Ignácio

Mensagens deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas

As empresas prestadoras de serviços do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o Fisco e o contribuinte.

As notificações são mensagens com efeitos jurídicos. Elas deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas e configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem. Com a medida, inicia-se a eventual contagem de prazo para recurso ou apresentação de documentação adicional requerida pela administração tributária. A novidade pode causar impactos financeiros aos contribuintes.

A secretaria publicou comunicado no Diário Oficial do Município para estabelecer que os avisos e notificações do órgão passarão a ser feitos por meio eletrônico. Com a medida, passa a ser dispensável a publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, assim como a intimação pessoal e o envio por meio postal. Por nota, o órgão afirmou que todos os 1.278.859 contribuintes presentes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) estão cadastrados no DEC. "Adicionalmente, informamos que a cada semana há cerca de 250 novas inscrições."

Criado pela Lei nº 15.406, de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 2015, o DEC entrou em vigor em julho. Em abril deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 7, a Secretaria de Finanças estipulou que, até outubro, faria o credenciamento por ofício das empresas que ainda não tivessem realizado o procedimento espontaneamente. É necessária Senha Web ou Certificado Digital para acessar o DEC.

Caso o sistema abra a caixa de mensagens do contribuinte, significa que ele já está credenciado e deverá acessar o sistema, no mínimo, semanalmente.

De acordo com a legislação, o uso do DEC é obrigatório para: empresas, condomínios residenciais e comerciais, prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, além do empresário individual que não está enquadrado como microempreendedor.

De acordo com a advogada Gabriela Miziara Jajah, do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, agora a empresa pode ser intimada via DEC sobre derrota na primeira instância administrativa ao contestar autuação fiscal. "Se não ver a notificação, o prazo de 30 dias para apresentar recurso para a segunda instância começa a contar do 11º dia do recebimento pelo DEC", afirma.

Quando a Fazenda estadual paulista instituiu o mesmo tipo de correio eletrônico, empresas que perderam prazos para recorrer de decisão administrativa entraram com ações judiciais sob o argumento da falta de publicidade. "No início do funcionamento do sistema, algumas decisões judiciais aceitaram o recurso. Mas, hoje, como o Judiciário e as empresas estão mais adaptadas à notificação eletrônica, acho difícil contestar a medida na Justiça", afirma Gabriela.

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